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O que é a DESVINCULAÇÃO?
A Desvinculação é um processo iniciado pela Fundação com vistas a oferecer aos Assistidos e Participantes Elegíveis do PB I uma alternativa ao desconto da contribuição extraordinária para a formação do FUNDO DE SOBREVALORIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
O que é o FUNDO DE SOBREVALORIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS?
É uma reserva a ser constituída com a finalidade de neutralizar os desequilibrios no PB I decorrentes dos ganhos reais repassados aos benefícios.
Qual a sua finalidade?
Suavizar os impactos dos ganhos reais no resultado do Plano previstos para os próximos 5 anos, incorporados aos benefícios dos assistidos que permanecerem vinculados ao reajuste da categoria profissional a que pertenciam e ao reajuste dos benefícios do INSS.
Como será constituído?
O fundo é custeado pelos Patrocinadores na proporção de 7,84% (abril/17) sobre a folha de salários dos participantes ativos do PBI e pelos Assistidos, em 6,47%(abril/17) sobre a folha de benefícios dos aposentados e pensionistas do referido Plano.
A quem se aplica este Processo de Desvinculação?
Somente aos Participantes ELEGÍVEIS (aqueles que até o dia 17/06/2015 tinham condições de se aposentar) e aos ASSISTIDOS do Plano de Benefícios I.
Em caso de NÃO DESVINCULAÇÃO, quais os reflexos?
Aos ASSISTIDOS, os reflexos foram imediatos já no mês de dezembro/2015. Aposentados e Pensionistas que permaneceram vinculados aos antigos regimes pagarão contribuições extraordinárias específicas para a formação do Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios, atualmente equivalentes a 6,47% do benefício complementar.
Os Participantes ELEGÍVEIS não sofrerão repercussão imediata, vez que sua opção se dará no momento da aposentadoria.
Qual o tempo dessa contribuição?
Não há um período definido. A cada reavaliação atuarial (anual), os percentuais de contribuição para a Constituição do Fundo serão redefinidos para os próximos 5 anos, com base na média dos percentuais de aumento real concedidos nos últimos anos.
Qual a alternativa?
A alternativa que o Plano oferece é a OPÇÃO PELA DESVINCULAÇÃO. Assistidos e elegíveis poderão optar pela desvinculação do índice de reajuste do benefício do índice de reajuste do Patrocinador e desvinculação do benefícios do INSS, caso em que ficarão DESONERADOS DO PAGAMENTO da contribuição extraordinária para a consttiuição do Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios.
IMPORTANTE:
TODOS os ASSISTIDOS e Participantes ELEGÍVEIS podem permanecer VINCULADOS às regras vigentes do PBI ou OPTAR pela DESVINCULAÇÃO.
Os percentuais de aumento real tem relação direta com a contribuição para o Fundo, pois a cada reavaliação atuarial será refeita a média dos aumentos concedidos nos últimos anos podendo diminuir ou aumentar o percentual de desconto.
A opção pela desvinculação NÃO GERARÁ contribuição extraordinária para o Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios.
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